terça-feira, 6 de agosto de 2013

SERVIDORES DOS CONSELHOS, POR DECISÃO DO STF, SÃO ESTÁVEIS (75)

STF
CONSULTA PROCESSUAL
RE 696936
Andamento do processo

06/08/2013 
Baixa definitiva dos autos, Guia nº 

Guia: 21684/2013 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 

 

          Publicada hoje, dia 06 de agosto de 2013, a baixa definitiva do Recurso Extraordinário apresentado na postagem anterior (74)do blog. 
          A partir de agora, o TST já sabe qual é a "jurisprudência" do STF acerca da "estabilidade dos servidores dos Conselhos de Fiscalização Profissional", "o necessário processo administrativo" para demissão destes servidores e a 'natureza autárquica" dos conselhos.
          Aliás, esta jurisprudência que diz respeito à interpretação da Constituição de 2008 está consolidada no STF, no STJ e no TCU desde 18 de maio de 2001 e, estranhamente, apenas o Tribunal Superior do Trabalho não tem acatado esta DECISÃO da Corte Suprema do País. 
          Esperamos que os Ministros do TST reconsiderem esta interpetação da CF-88 que vem sendo adotada em seus julgamentos.
          
          




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