quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Seleção pública do Creci-PR é suspensa pelo TRF – (78)


Extraído do Portal da FENASERA
Publicado 11 de setembro de 2013


          A juíza Ana Carolina Morozowski, do Tribunal Regional Federal (TRF 4ª Região), concedeu liminar, suspendendo o Edital de Seleção Pública do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Paraná (Creci – 6ª Região). Em sua decisão, fundamenta que “no contexto atual, em respeito à decisão proferida pela Corte Constitucional, não é possível que as autarquias, contratem pelo regime da CLT”. A magistrada pondera ainda sobre “a possível modificação do regime a que estarão submetidos os aprovados no concurso, sem que seja necessária a anulação de todo o certame”.
          A Ação Civil Pública foi movida pelo Sindicato dos Empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional do Estado do Paraná (Sindfisco). No seu pedido, a advogada do SINDIFISC-PR, Izaura Dias, pontua que o edital previa a contratação de pessoal pelo regime da CLT, o que contraria entendimento já consolidado pelo STF de que os servidores de conselhos devem ser selecionados mediante concurso público.
Ação Civil Pública (5029627 – 10.2013.404.7000/PR)


RJU no Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região – BA – (77)


Extraído do Portal da FENASERA
Publicado 29 de agosto de 2013
A liminar, concedida a pedido do MPF, adota o entendimento de que servidores de autarquias federais devem ser contratados por meio do Regime Jurídico Único, estabelecido na Lei nº 8.112/90.
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que o Conselho Federal de Psicologia da 3ª Região/BA (CRP-03) retifique o edital 001/2012, para que os candidatos aprovados e contratados sejam submetidos ao Regime Jurídico Único, estabelecido pela Lei nº 8.112/90. A decisão proferida no dia 7 de janeiro, fixou um prazo de cinco dias para que o CRP-03 cumpra a liminar, sob pena de multa diária de mil reais.
Segundo ação de autoria do procurador da República Pablo Coutinho Barreto, em agosto do ano passado, o CRP-03 publicou edital de abertura de concurso público, no qual consta que os aprovados estarão submetidos ao regime celetista. No entanto, o MPF entende que o regime da CLT para os servidores dos conselhos de fiscalização profissional viola o artigo 39 da Constituição Federal, que teve sua redação modificada por meio de liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2135. O entendimento dos ministros é de que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem adotar o Regime Jurídico Único para os servidores da administração pública direta, das autarquias – incluindo-se aqui os conselhos profissionais – e das fundações públicas.
Na decisão, a ser proferida ao fim do julgamento, o MPF aguarda, ainda, que a Justiça determine ao conselho a adoção das medidas necessárias ao reconhecimento dos atuais funcionários como estatutários e o fim de contratações sob o regime celetista, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei nº 5.452).
O MPF ajuizou, neste mês, outras quatro ações contra os conselhos regionais de Química, Odontologia, Medicina e de Nutricionistas, que fiscalizam os profissionais na Bahia. Os procedimentos buscam medidas judiciais para a adoção imediata do Regime Jurídico Único e a dispensa dos servidores que não tenham ingressado por meio de concurso público, exceto os contratados para cargos em comissão, conforme previsto na Constituição. Saiba mais acessando a notícia completa sobre essas ações.
Número para consulta na Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado da Bahia: 2004.12092-0
fonte: Ministério Público Federal na Bahia