terça-feira, 25 de janeiro de 2011

19 - SAIBA COMO PARTICIPAR POSTANDO MATÉRIAS E COMENTÁRIOS

     Imagino que muitos que acessam este blog gostariam de publicar suas opiniões e comentários mas, por temor a represálias, não o fazem. É compreensível. No entanto, é lastimável saber-se que muitos leitores partilham de nossas opiniões e teriam comentários e sugestões importantes para publicar e, devido a este "temor real a represália", se calam, deixando os "equivocados" agirem livremente provocando enormes prejuízos ao conjunto da classe.
     Colegas, abaixo de cada postagem tem um link "comentários" - "comentar como" que te dá a opção de comentar identificando-se (opção: nome/URL) ou sem identificar-se (opção: "anônimo"). É uma forma de participar sem se comprometer publicamente. O sistema é seguro e ninguém terá como identificá-lo se pretender ficar no anonimato. Cada comentário enviado é analisado antes de sua inclusão para evitar-se a publicação de informações inverídicas ou passíveis de contestação legal. É uma medida de segurança.
     Participe, tua opinião é importante!

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

18 - RECLAMAÇÃO NO STF CONTRA A DECISÃO DO STJ RELATIVA AO RJU

     O Conselho Federal de Farmácia ajuizou, em 14-12-2010, reclamação constitucional com pedido de liminar ao Supremo Tribunal Federal requerendo a anulação da Decisão do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial 507.536) que DETERMINOU AOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL que adotem o Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90) para os seus servidores.
     A Ministra Carmen Lúcia, relatora do processo, negou provimento à reclamação e, consequentemente, indeferiu o pedido de liminar, em decisão proferida dia 18-12-2010.
     Dê um click no link abaixo e acesse o documento oficial do STF.
     STF - ÍNTEGRA DA RECLAMAÇÃO E DECISÃO DA MINISTRA

     Pelas razões já apresentadas nas postagens anteriores, é lógico que isto ainda não parece suficiente para os RETRÓGRADOS e espertinhos de plantão nos conselhos. Para manterem os privilégios de que gozam há décadas ainda irão "espernear" e muito. Mas, como diziam os contrários à ditadura nos anos 70: isto um dia acabará definitivamente. Não tão cedo quanto seria desejável mas bem antes do que eles esperam.

sábado, 1 de janeiro de 2011

17 - ADVOGADOS E A ÉTICA NOS CONSELHOS

É possível exercer a advocacia mesmo sem grande talento, mas sem honra é impossível!
(Elias Mattar Assad - Revista Partes em 14/06/2010)

            

- O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito, contribuindo para o prestígio da classe (art. 31 da Lei 8906/94) - 

     Deve também:

 - Manter sua independência em qualquer circunstância (§ 1º), com observância ao Código de Ética (art. 33 da mesma lei) -

 

     A Ética deve prevalecer em todas as atividades dos Conselhos de Ética Profissional!

     É o mínimo esperado.....