segunda-feira, 14 de maio de 2012

55 - DIRETAS JÁ NA OAB

     Algumas Regionais da Ordem dos Advogados do Brasil, após realizarem uma pesquisa nacional, deram início à campanha por ELEIÇÕES DIRETAS para Presidência e Diretoria Nacional da Ordem.
     Já estava demorando demais para alguém tomar esta iniciativa. 
     E pasmem as demais categorias profissionais: na OAB, apenas a DIRETORIA NACIONAL é eleita pela via indireta. Já nos demais Conselhos Profissionais, e no CFO não é diferente, todos os conselheiros federais são eleitos por um COLÉGIO DE DELEGADOS eleitos diretamente pelos inscritos, sendo, no entanto, sempre INTEGRANTES DE CHAPAS INDICADAS PELOS CONSELHOS REGIONAIS, cenário bem mais "antidemocrático que o da OAB".
     Vale a pena dar uma espiada no site <DIRETAS JÁ NA OAB> para conhecer os argumentos favoráveis a este movimento.
      No Brasil, pós CONSTITUIÇÃO DE 1988, não há mais lugar para esta forma de se eleger dirigentes de entidades como os CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. O Presidente da República, os Senadores, os deputados federais e estaduais, os governadores, os prefeitos e vereadores são eleitos pelo voto direto. Qual a razão para se manter o sistema de eleição indireta nos Conselhos Federais? 
       Os advogados estão se mobilizando para corrigir esta absurda herança do tempo das ditaduras. E os demais profissionais? Isto não os afeta? Vamos refletir, pois é chegada a hora!

quarta-feira, 2 de maio de 2012

54 - Fixação de anuidade cobrada por conselhos de fiscalização profissional tem repercussão geral


Notícias STF
Segunda-feira, 30 de abril de 2012

     O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu, por meio do Plenário Virtual, a existência de repercussão geral na matéria constitucional tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 641243, sobre a natureza jurídica das anuidades cobradas por conselhos de fiscalização profissional. O recurso, interposto pelo Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren-PR), discute se tais contribuições pertencem, ou não, ao campo tributário e se podem ser fixadas por meio de resolução interna.
     Ao defender a existência de repercussão geral na matéria suscitada no recurso, o relator, ministro Dias Toffoli, destacou que o tema é relevante para todos os conselhos de fiscalização profissional, pois trata da forma de fixação do valor de suas anuidades. “A discussão que se trava neste feito tem, portanto, potencial para repetir-se em inúmeros processos, sendo certo que, em cada um desses, estarão em pauta os interesses dos milhares de profissionais sujeitos ao pagamento das anuidades”, observou o relator.
     O ministro lembrou ainda que está em curso no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3408, na qual se discute a constitucionalidade da Lei 11.000/2004, entre elas a que permite a cada conselho de fiscalização profissional fixar e cobrar suas anuidades. A ADI, que também é relatada pelo ministro Dias Toffoli ainda será apreciada pelo Plenário do STF.
     No ARE 641243, o Coren-PR se insurge contra acórdão da Justiça Federal do Paraná, que limitou a cobrança de anuidades feita pelo conselho além de determinar a restituição de valores cobrados em favor de uma auxiliar de enfermagem. A decisão questionada reconheceu a natureza tributária de tais contribuições, impedindo a entidade de fixá-las por meio de resolução interna.

MC/CG