segunda-feira, 1 de outubro de 2012

59 – 3ª Turma do TRT-9 CONSIDERA ILEGAL A DEMISSÃO do Sr. RAFAEL DE OLIVEIRA MATHIAS e DETERMINA "SUA REINTEGRAÇÃO" AO QUADRO DE SERVIDORES DO CRO/PR

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Nº 139/2012
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho Substituto no exercício da Presidência do E. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, são publicados os seguintes acórdãos:
Publicado no DEJT em 02-10-2012
TRT-PR-10993-2010-019-09-00-3(RO-18959-2011)-ACO-46576-2012
Órgão Julgador: 3A. TURMA
Origem: 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA
Relator: NEIDE ALVES DOS SANTOS

Recorrente: Rafael de Oliveira Mathias
Advogado: Juliano Tomanaga

Recorrido: Conselho Regional de Odontologia do Paraná
Advogado:  Alexandre Rodrigo Mazzetto

DECISÃO: por unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO OPOSTO PELO RECLAMANTE, assim como das respectivas contrarrazões e, no mérito, por maioria de votos, vencida parcialmente a Exma. Desembargadora Relatora, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para declarar a nulidade da rescisão, determinando sua reintegração no emprego, com pagamento dos salários e demais vantagens, contados desde a data da dispensa ilegal até a data da efetiva reintegração, abatidos os valores recebidos por ocasião da rescisão contratual, nos termos da fundamentação.

Para ver a íntegra do Acórdão, clique no link a seguir para a abrir a página do TRT9. A seguir clique em Acórdão em PDF ou HTML: PÁGINA DO TRT9

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