segunda-feira, 27 de junho de 2011

36 - TRT10 anula demissão de servidor do CONFEA

     O voto do Relator é deveras importante, uma vez que traz à baila inúmeras questões que vêm sendo postas de forma equivocada como:
     - natureza jurídica dos conselhos de classe;
     - submissão dos conselhos de classe às regras constitucionais previstas no artigo 37 da CF88;
     - a competência da Justiça do trabalho para julgar dissídios individuais e coletivos em que figuram como partes servidores dos conselhos;
     - o tratamento a ser dispensado aos servidores celetistas das autarquias;
     - a necessidade da legalidade dos atos administrativos no que concerne à dispensa de servidores dos conselhos de classe;
     - o antagonismo do entendimento majoritário do TST com o texto constitucional ao entenderem que os conselhos de classe, embora sejam entes públicos detentores de prerrogativas inerentes a estes, não se submetem às regras constitucionais quanto à gestão de seus quadros funcionais.
     Vale a pena ler o inteiro teor do voto do Desembargador Federal do Trabalho BRASILINO SANTOS RAMOS.

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