quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

013 - QUAL FOI A DECISÃO DO STJ COM RELAÇÃO AO RJU NOS CONSELHOS DE CLASSES




O acordão do STJ foi incisivo, conforme pode-se constatar no transcrito abaixo, com os destaques que fazemos:
6. As autarquias corporativas devem adotar o regime jurídico único, ressalvadas as situações consolidadas na vigência da legislação editada nos termos da Emenda Constitucional n. 19/97.
7. Esse entendimento não se aplica a OAB, pois no julgamento da ADI n. 3.026/DF, ao examinar a constitucionalidade do art. 79, § 1º, da Lei n. 8.906/96, o Excelso Pretório afastou a natureza autarquica dessa entidade, para afirmar que seus contratos de trabalho são regidos pela CLT.

8. Recurso especial provido para conceder a segurança e determinar que os impetrados, com exceção da OAB, tomem as providências cabíveis para a implantação do regime jurídico único no âmbito dos conselhos de fiscalização profissional, incidindo no caso a ressalva contida no julgamento da ADI n. 2.135 MC/DF.

 ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir:
Prosseguindo no julgamento, a Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e deu-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

CONCLUSÃO

      Como esperado, os inconformados já estão tentando alterar a DECISÃO HISTÓRICA do STJ através de "embargos de declaração" e, além disso, espalhando entre os servidores destas autarquias que esta MEDIDA DETERMINADA PELO STJ só deverá ser aplicada em 2 ou 3 anos, minando a confiança dos mesmos nos ditames da Lei e já se preparando para derramar um rol de ALEGAÇÕES FURADAS, como têm feito com as determinações do STF e do TCU, para retardar sua aplicação.   É o "modus operandi" dos viciados nesta conduta DESPÓTICA e dos que estão aos seus serviços e se beneficiando do "status quo".
      No Acordão não foi colocado desta forma e sim que ESTAS AUTARQUIAS DEVEM TOMAR AS MEDIDAS CABÍVEIS PARA ADOTAR O RJU PARA SEUS SERVIDORES. Não havendo outra disposição isto deverá ser feito IMEDIATAMENTE.
      Os servidores admitidos IRRESPONSAVELMENTE pela CLT deverão, individualmente ou através do SINDICATO DA CATEGORIA exigir judicialmente, se necessário, o CUMPRIMENTO IMEDIATO da determinação do STJ.  

      Todos devemos ficar alertas, pois muitas manobras serão engendradas para frustrar a CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA estabelecida na CF88 como um dos Fundamentos da República Federativa do Brasil.
      Vamos enviar a mensagem de congratulações ao STJ, como sugerido na postagem anterior, para que saibam que estamos atentos.
 A MENSAGEM E O LINK PARA O STJ ESTÃO NO POST 012 de 07/12/2010

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