domingo, 5 de dezembro de 2010

011 - STJ DECIDE: obrigatório o RJU nos Conselhos Profissionais


          Acórdão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ -, de 06/12/2010, no julgamento do Recurso Especial 507536 impetrado pelo SINDICATO DOS SERVIDORES DAS AUTARQUIAS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS  - SINDIFISC -decide, por unanimidade, que:
          6. Os Conselhos de Classe devem adotar o regime jurídico único....

          Resolve, finalizando o Acórdão: 

        8.... determinar que os impetrados tomem as providências cabíveis para a implantação do regime jurídico único no âmbito dos conselhos de fiscalização profissional, .... 

                Mesmo com MAIS ESTA DECISÃO DE UMA DAS CORTES SUPERIORES DA NAÇÃO há de se esperar muita resistência por parte dos gestores, pois isto significa:
                         MAIS CONTROLE SOBRE SEUS ATOS e MAIS FISCALIZAÇÃO,
pois os cargos dos conselhos estarão providos por "servidores públicos" concursados, com a estabilidade prevista na Constituição e, por isso mesmo, sem medo de denunciar possíveis irregularidades na aplicação dos recursos destes orgãos ou até mesmo casos de má gestão.
Os seguintes conselhos participaram da ação e foram derrotados:
         CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA - CFO,  Cons. Federal de Medicina, Cons. Federal de Economia, Cons. Federal de Química, Cons. Federal de Eng. Arq. e Agron.,  Cons. Federal de Psicologia, Cons. Fedral dos Representantes Comerciais e Cons.  Federal de Estatística.

PARABÉNS AO SINDIFISC POR ESTA CONSQUISTA QUE ASSEGURA:
A MORALIDADE, 
A LEGALIDADE,
A IMPESSOALIDADE,
A PUBLICIDADE E
A EFICIÊNCIA NOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL
          Além de dar aos Servidores destas Autarquias a tranquilidade para trabalharem sem estarem sujeitos às truculências de gestores praticantes de modelos despóticos de administração e também a segurança de contarem com uma carreira profissional com perspectivas de crescimento funcional e pessoal.

ESTE FOI MAIS UM PASSO EM DIREÇÃO À CONSOLIDAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

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