sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA ADOTA O REGIME JURÍDICO ÚNICO PARA SEUS SERVIDORES


     O Ministério Público Federal de Brasília (MPF/DF) celebrou no dia 5 de dezembro mais Termo de Ajustamento de Conduta, desta vez com o Conselho Federal de Medicina (CFM), através do qual ficou estabelecido adotar, no âmbito do conselho, as regras do regime jurídico único aos servidores. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de ontem, 6 de dezembro.

     O TAC foi possível a partir de uma denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Empregados de Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional do Distrito Federal (SINDECOF-DF).Outros sindicatos da categoria, como o Sinsafispro-RJ, vem encaminhando denúncia ao MPF sobre as irregularidades praticadas pelos diversos Conselhos Profissionais, notadamente quanto aos editais de concursos públicos publicados na imprensa, que em regra estabelecem que o regime de trabalho dos aprovados será o celetista.
     O Sinsafispro sabe que, embora não seja esse o primeiro TAC que determina a realização de concursos e a adoção do RJU aos servidores de Conselho Profissional, ele se apresenta como uma referência importante para o início de um longo e esperado processo de implantação do RJU nos diversos órgãos de fiscalização.Ou seja, a partir desse TAC vislumbra-se um modelo viável para a implantação do RJU em qualquer Conselho do Brasil, uma vez que restou comprovado que a implantação do regime único não trará nenhum prejuízo para o Conselho ou sua gestão, porque há maneiras de gerir os recursos (e vultosos por sinal) que arrecadam esses órgãos, sobrevivendo os Conselhos e os servidores em perfeita harmonia, com sua missão maior de fiscalização do exercício das profissões regulamentadas e de proteção à sociedade. 
     Acesse o link a seguir (continue lendo) e veja o inteiro teor do Termo de Ajustamento que passa a valer imediatamente. Continue lendo 

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