quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Seleção pública do Creci-PR é suspensa pelo TRF – (78)


Extraído do Portal da FENASERA
Publicado 11 de setembro de 2013


          A juíza Ana Carolina Morozowski, do Tribunal Regional Federal (TRF 4ª Região), concedeu liminar, suspendendo o Edital de Seleção Pública do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Paraná (Creci – 6ª Região). Em sua decisão, fundamenta que “no contexto atual, em respeito à decisão proferida pela Corte Constitucional, não é possível que as autarquias, contratem pelo regime da CLT”. A magistrada pondera ainda sobre “a possível modificação do regime a que estarão submetidos os aprovados no concurso, sem que seja necessária a anulação de todo o certame”.
          A Ação Civil Pública foi movida pelo Sindicato dos Empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional do Estado do Paraná (Sindfisco). No seu pedido, a advogada do SINDIFISC-PR, Izaura Dias, pontua que o edital previa a contratação de pessoal pelo regime da CLT, o que contraria entendimento já consolidado pelo STF de que os servidores de conselhos devem ser selecionados mediante concurso público.
Ação Civil Pública (5029627 – 10.2013.404.7000/PR)


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