domingo, 11 de março de 2012

51 - O USO DO CACHIMBO É QUE FAZ A BOCA TORTA - 2

   
       Em decisão da  quinta turma do Tribunal Regional Federal de São Paulo foi concedida aposentadoria pelo Regime Jurídico Ùnico a servidor do CREA-SP.
      Nilton do Carmo Tchizli ingressou no CREA SP em 1965 e manteve-se na casa por 30 anos, 6 meses e 27 dias.
     Nilton foi pioneiro na luta pelo cumprimento da Lei 8.112/90, que estabeleceu o Regime Jurídico Único (RJU) para os servidores de autarquias. Já falecido, Nilton não teve a oportunidade de assistir à sua vitória nesta semana.
     Enquanto isso, no Paraná......
     Entre outras decisões da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, destacamos:  
     1 - Servidora do CRO/PR tem sentença favorável em Recurso Ordinário julgado pela 2ª Turma do TRT-9, cuja conclusão transcrevemos:

III. CONCLUSÃO
Pelo que,
ACORDAM os Juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos,CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE. No mérito, por igual votação, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR para, nos termos do fundamentado:
a) reconhecer a unicidade contratual, devendo o reclamado retificar a CTPS da autora, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, com prazo máximo de 30 dias;
b) condenar o reclamado ao pagamento de diferenças salariais, com reflexos, bem como determinar a readequação salarial da autora, nos termos da fundamentação;
c) invalidar os cartões-ponto e fixar a jornada laboral da autora, bem como para condenar o réu ao pagamento de 1h extra por dia de trabalho, até o mês 08/2010, pela supressão do intervalo intrajornada; e
d) condenar o réu ao pagamento das horas extras de forma integral (hora normal+ adicional), afastando a aplicação da Súmula 85 do C. TST.

Intimem-se.
Curitiba, 08 de novembro de 2011.
PAULO RICARDO POZZOLO
RELATOR

   Mais uma vez - que insistência - o jurídico do CRO recorreu e, mais uma vez, vejam o que aconteceu....

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT 9ª REGIÃO
TST: RO-00397-2011-019-09-00-6 - 2ª Turma
CNJ: RO-0000055-34.2011.5.09.0019 - 2ª Turma

RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): Conselho Regional de Odontologia do Paraná
Advogado(a)(s): ..........................................................
Recorrido(a)(s): Bernadete Smania
Advogado(a)(s): Juliano Tomanaga (PR - 24469-D)



CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.

Curitiba, 28 de fevereiro de 2012.
ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Desembargador Vice-Presidente

     Aí o leitor pergunta:
     - Será que agora, com mais esta derrota da tese ridícula que estão defendendo, estes senhores irão evitar mais gastos para o CRO/PR - somadas já são mais de 10 (dez) decisões desfavoráveis, todas publicadas neste site - e, finalmente "acatar" o que a Justiça tem determinado?
     Resposta:
     - Não!
     Revejam a sentença, publicada no POST 49 deste Blog, em que foi "determinada" a reintegração de uma funcionária concursada "demitida ilegalmente".
     Agora CLIQUE AQUI e veja no Site do TRT-9 que ingressaram com RECURSO DE REVISTA contra esta decisão do Tribunal Regional. Isto depois de terem NEGADO TODOS OS SEUS RECURSOS ANTERIORES.
     Parece insanidade mas não é. Isto tem outro nome mas, prefiro deixar ao leitor a escolha da denominação correta.
    
    

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