sexta-feira, 16 de setembro de 2011

40 - TRT9 - Recurso de Revista - Negado seguimento

     A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná anulou a demissão arbitrária de Servidor do Conselho Regional de Odontologia do Paraná e sentenciou que o mesmo deveria ser reintegrado.
     Inconformado com a sentença do Tribunal o CRO/PR, após ter negado Embargo Declaratório da sentença, interpôs Recurso de Revista alegando "divergência jurisprudencial", o que foi refutado pela Desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, Vice-Presidente do TRT-9.
     Para ver Edital e a íntegra do RR clique  AQUI (TRT-9 RECURSO DE REVISTA) I

Nenhum comentário:

Postar um comentário