terça-feira, 2 de novembro de 2010

008 - Conselhos de Ética Profissional e a Ética nos Conselhos


Conselhos de Ética Profissional e a Ética nos Conselhos
Improbidade administrativa: Delagada condenada

     O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, condenou hoje a delegada Nilza Cândida Moreira e seu companheiro, o delegado aposentado Adélio Braz, por ato de improbidade administrativa praticado entre 1997 e 2000, quando ela era titular da delegacia de Planaltina. Na sentença, o magistrado condenou ambos a ressarcirem o erário em montante equivalente ao que acrescentaram a seu patrimônio pessoal, além de lhes aplicar multa e - por tempo determinado - retirar-lhes os direitos políticos e proibi-los de contratar com o poder público ou exercer novamente a função de delegados.
   
Crimes


     De acordo com o MP, Nilza incorreu em improbidade administrativa porque, na condição de delegada, permitiu que terceiros fizessem a utilização indevida de veículos aprendidos pela polícia. O MP alega que Nilza apreendeu 12 veículos sem documentação ou com alguma irregularidade na documentação, mas ao invés de formalizar os procedimentos, até mesmo para apurar suas origens e desvendar eventuais furtos, roubos ou outros crimes, não tomou nenhuma providência, além de permitir que eles fossem utilizados por policiais e funcionários e também por seu companheiro.
     Nilza e Adélio - que embora aposentado foi colocado à disposição da delegacia onde sua companheira era titular - teriam utilizado, por mais de dois anos, como se fosse bem particular, um Fiat Uno apreendido desde 1997, e tentaram desviar para uso de um parente não identificado uma motocicleta Honda apreendida em janeiro de 2000. Nilza também teria deixado de cumprir seu dever legal entre agosto de 1999 e janeiro de 2000. Nesse período, a polícia militar prendeu 23 pessoas que portavam ilegalmente 26 armas, que foram também apreendidas e, no entanto, a delegada instaurou procedimentos investigatórios em apenas dois desses casos.
     "Por fim, ainda na seara das atribuições funcionais, Nilza teria autorizado, verbalmente, o preso Josenildo Ferreira Santos a sair da cadeia para prestar serviços particulares, sem escolta e por vários dias, ao funcionário João Maurício Fontes Júnior", relatou Ari Queiroz na sentença.

Defesa

     Ao contestarem as alegações do MP, Nilza e Adélio negaram com veemência terem utilizado, em proveito próprio ou de terceiros, veículos apreendidos pela polícia. Admitindo que foi contratado pela Prefeitura e colocado à disposição da delegacia local para auxiliar sua companheira, Adélio informou que atuava nos inquéritos policiais, encarregando-se dos relatórios em razão de sua grande experiência como delegado aposentado.

     Nilza, por sua vez, negou ter liberado o preso Josenildo para prestar serviços a terceiros, dizendo que, se isso ocorreu, foi sem seu conhecimento. Afirmou ainda que quando assumiu a delegacia encontrou muitas dificuldades para exercer suas atribuições por falta de materiais e de viaturas mas, mesmo assim, apreendeu veículos e armas. Segundo ela, alguns desses foram encaminhados para a Delegacia de Furtos e Roubos enquanto outros foram devolvidos à vítimas, sendo que as remessas foram feitas sem os inquéritos por falta de funcionários para instaurá-los. Ambos juntaram, no processo, vários ofícios que foram encaminhados para os escalões superiores da policia civil e para o juízo da comarca na tentativa de resolver o problema da falta de estrutura da delegacia

     Entretanto, convencido parcialmente da denúncia da promotoria, o magistrado, ao proferir a sentença, asseverou: "A utilização de veículos apreendidos atenta, escancaradamente, contra a moralidade administrativa e responsabiliza o Estado pelo comportamento de seus agentes, porquanto o que se espera da polícia é que defenda os interesses da população, de preferência, antes que os crimes aconteçam, mas se não for possível, que pelo menos atenue seus efeitos, restituindo a quem de direito as coisas apreendidas. Foi-se o tempo _ ou pelo menos espera-se que seja coisa do passado _ aquele em que o agente público não apenas tomava posse no cargo, mas sim tomava posse do cargo e dele se utilizava como se fosse propriedade particular".

TJGO
Revista Jurídica Netlegis, 02 de junho de 2006.

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