Extraído do Portal da FENASERA
Publicado 29 de agosto de 2013
A liminar, concedida a pedido do MPF, adota o
entendimento de que servidores de autarquias federais devem ser contratados por
meio do Regime Jurídico Único, estabelecido na Lei nº 8.112/90.
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a
Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que o Conselho Federal de
Psicologia da 3ª Região/BA (CRP-03) retifique o edital 001/2012, para que os
candidatos aprovados e contratados sejam submetidos ao Regime Jurídico Único,
estabelecido pela Lei
nº 8.112/90. A decisão proferida no dia 7 de
janeiro, fixou um prazo de cinco dias para que o CRP-03 cumpra a liminar, sob
pena de multa diária de mil reais.
Segundo ação de autoria do procurador da República
Pablo Coutinho Barreto, em agosto do ano passado, o CRP-03 publicou edital de
abertura de concurso público, no qual consta que os aprovados estarão
submetidos ao regime celetista. No entanto, o MPF entende que o regime da CLT
para os servidores dos conselhos de fiscalização profissional viola o artigo 39
da Constituição
Federal, que teve sua redação modificada por
meio de liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 2135.
O entendimento dos ministros é de que a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios devem adotar o Regime Jurídico Único para os servidores da
administração pública direta, das autarquias – incluindo-se aqui os conselhos
profissionais – e das fundações públicas.
Na decisão, a ser proferida ao fim do julgamento, o
MPF aguarda, ainda, que a Justiça determine ao conselho a adoção das medidas
necessárias ao reconhecimento dos atuais funcionários como estatutários e o fim
de contratações sob o regime celetista, previsto na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT
– Decreto-Lei nº 5.452).
O MPF ajuizou, neste mês, outras quatro ações
contra os conselhos regionais de Química, Odontologia, Medicina e de Nutricionistas,
que fiscalizam os profissionais na Bahia. Os procedimentos buscam medidas
judiciais para a adoção imediata do Regime Jurídico Único e a dispensa dos
servidores que não tenham ingressado por meio de concurso público, exceto os contratados
para cargos em comissão, conforme previsto na Constituição. Saiba
mais acessando a notícia completa sobre essas ações.
Número para consulta na Justiça Federal – Seção
Judiciária do Estado da Bahia: 2004.12092-0
fonte: Ministério Público Federal na Bahia
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