Extraído do Portal da FENASERA
Publicado 11
de setembro de 2013
A juíza Ana Carolina Morozowski, do Tribunal
Regional Federal (TRF 4ª Região), concedeu liminar, suspendendo o Edital de
Seleção Pública do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Paraná (Creci
– 6ª Região). Em sua decisão, fundamenta que “no contexto atual, em respeito à
decisão proferida pela Corte Constitucional, não é possível que as autarquias,
contratem pelo regime da CLT”. A magistrada pondera ainda sobre “a possível modificação do regime a que estarão submetidos os aprovados no concurso, sem
que seja necessária a anulação de todo o certame”.
A Ação Civil Pública foi movida pelo Sindicato dos
Empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional do
Estado do Paraná (Sindfisco). No seu pedido, a advogada do SINDIFISC-PR, Izaura Dias, pontua
que o edital previa a contratação de pessoal pelo regime da CLT, o que
contraria entendimento já consolidado pelo STF de que os servidores de
conselhos devem ser selecionados mediante concurso público.
Ação Civil Pública (5029627 – 10.2013.404.7000/PR)
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