Mensagem recebida do SINDIFISC-PR
Publicada no DOU, no dia de HOJE - 14.06.2013, Portaria do CREMEC-CE que
implanta o Regime Jurídico Único aos servidores daquele Conselho, em
consequência da decisão do STF no RE 562917:
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA No- 14, DE 13 DE JUNHO DE 2013
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará - CREMEC,
no uso de suas atribuições legais, Considerando o que dispõe a decisão do
Supremo Tribunal Federal RE Nº
562.917, referente ao acórdão que trata da aplicação do Regime Jurídico
Único neste Conselho Regional de Medicina, resolve:
1) Implantar o Regime Jurídico Único (Lei Nº 8.112/90 - Dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e
das fundações públicas federais) no âmbito deste Conselho Regional de
Medicina do Estado do Ceará - CREMEC.
2) Averbar nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social o Regime Jurídico
Único (Lei Nº 8.112/90) de todos os servidores deste CREMEC.
3) Informar ao Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
FGTS a aplicação do Regime Jurídico Único (Lei Nº 8.112/90).
4) Encaminhar ao Juízo da 1ª Vara Federal o cumprimento do respectivo
mandado nos termos do acórdão RE Nº 562.917.
5) Encaminhar ao Conselho Federal de Medicina a decisão administrativa
quanto ao cumprimento do mandado.
6) Esta Portaria entra em vigor a partir de 13 de Junho de 2013.
IVAN DE ARAÚJO MOURA FÉ
Fonte:
http://www.in.gov.br/ visualiza/index.jsp?jornal=1& pagina=114&data=14%2F06%2F2013
Passo importante para o reconhecimento da nossa condição jurídica enquanto
aguardamos a decisão geral sobre a questão.
consequência da decisão do STF no RE 562917:
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA No- 14, DE 13 DE JUNHO DE 2013
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará - CREMEC,
no uso de suas atribuições legais, Considerando o que dispõe a decisão do
Supremo Tribunal Federal RE Nº
562.917, referente ao acórdão que trata da aplicação do Regime Jurídico
Único neste Conselho Regional de Medicina, resolve:
1) Implantar o Regime Jurídico Único (Lei Nº 8.112/90 - Dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e
das fundações públicas federais) no âmbito deste Conselho Regional de
Medicina do Estado do Ceará - CREMEC.
2) Averbar nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social o Regime Jurídico
Único (Lei Nº 8.112/90) de todos os servidores deste CREMEC.
3) Informar ao Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
FGTS a aplicação do Regime Jurídico Único (Lei Nº 8.112/90).
4) Encaminhar ao Juízo da 1ª Vara Federal o cumprimento do respectivo
mandado nos termos do acórdão RE Nº 562.917.
5) Encaminhar ao Conselho Federal de Medicina a decisão administrativa
quanto ao cumprimento do mandado.
6) Esta Portaria entra em vigor a partir de 13 de Junho de 2013.
IVAN DE ARAÚJO MOURA FÉ
Fonte:
http://www.in.gov.br/
Passo importante para o reconhecimento da nossa condição jurídica enquanto
aguardamos a decisão geral sobre a questão.
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