De
ordem do Exmo. Juiz do Trabalho Substituto no exercício da Presidência do E.
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, são publicados os seguintes
acórdãos:
Publicado no DEJT em
02-10-2012
TRT-PR-10993-2010-019-09-00-3(RO-18959-2011)-ACO-46576-2012
Órgão
Julgador: 3A. TURMA
Origem:
02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA
Relator:
NEIDE ALVES DOS SANTOS
Recorrente:
Rafael de Oliveira Mathias
Advogado: Juliano Tomanaga
Recorrido:
Conselho Regional de Odontologia do Paraná
Advogado: Alexandre Rodrigo Mazzetto
DECISÃO:
por unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO OPOSTO PELO RECLAMANTE,
assim como das respectivas contrarrazões e, no mérito, por maioria de votos,
vencida parcialmente a Exma. Desembargadora Relatora, DAR-LHE PROVIMENTO
PARCIAL para declarar a nulidade da rescisão, determinando sua reintegração no
emprego, com pagamento dos salários e demais vantagens, contados desde a data
da dispensa ilegal até a data da efetiva reintegração, abatidos os valores
recebidos por ocasião da rescisão contratual, nos termos da fundamentação.
Para
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