FELIZ NATAL E UM
PRÓSPERO 2013 AOS NOSSOS LEITORES
Ao
completarmos mais um ano de atividade do ODONTOLOGIA E LIBERDADE DE EXPRESSÃO,
agradecemos aos que nos lêem e desejamos a todos muita “PAZ, HARMONIA E
PROSPERIDADE NESTE NATAL E NO ANO DE 2013”.
O
foco deste blog tem sido, aparentemente, as condições de trabalho dos servidores
dos conselhos de fiscalização e as agruras a que são submetidos estes cidadãos.
Este assunto é abordado com maior freqüência, dada a sua relevância, mas, na
verdade, se constitui na “ponta do iceberg” das inconstitucionalidades
cometidas pelos gestores dos conselhos em geral, que primam pela não
observância dos princípios que norteiam a administração pública que, segundo a
CF-88, são: LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA.
Isto foi exaustivamente apresentado nas 63 matérias postadas ao longo destes
dois anos.
Neste
ano de 2012 houve fartura de processos, inquéritos e investigações promovidas
pelo TCU, MPF e PF que buscaram esclarecer denúncias de corrupção e improbidade
administrativa em diversos conselhos regionais e federais. Todas as
investigações de que tivemos notícias concluíram pela “procedência” das
denúncias mas, por incrível que possa parecer, as punições foram pífias. Apesar
de muitos dos acórdãos prolatados apontarem a existência de ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, o
máximo que se observou, e em apenas alguns casos, foi a determinação de
devolução dos valores “apropriados indevidamente” e, em alguns casos, nem isto
aconteceu. Alguns, por orientação de não se sabe quem, espertamente
apresentaram documentos que comprovavam terem sido ressarcidos os prejuízos
causados ao “erário público” (sic), e tiveram seus processos encerrados e
arquivados, contrariando a LIA – Lei da Improbidade Administrativa – cuja
previsão, para todos os casos, é a punição dos agentes ímprobos com a
“devolução dos valores desviados, multa, perda de função pública e suspensão
dos direitos políticos”, em grau correspondente à gravidade do delito,
independente dos processos cíveis e criminais cabíveis. Teve gente punida sim –
veja o caso do Conselho Federal de Enfermagem – mas não houve notícia de outro
caso.
No
limiar do ano, deparamo-nos com a notícia – Estado de São Paulo de 14/12/2012 –
de que o MPF abriu duas investigações, uma cível e outra criminal, para apurar
irregularidades no CFO.
Segundo
o BLOG DO LOMBARDI, na página CHEGA DE CORRUPÇÃO, a investigação do MPF é
“lamentável mas necessária”.
Discordamos
da opinião do colega Lombardi, que me parece ser Cirurgião-Dentista, pois
“lamentável” não é a investigação do MPF e sim “o fato de existirem indícios,
levantados por 5 (cinco) conselhos regionais de odontologia, que motivem tais
investigações”.
O
CFO divulgou em sua página na Internet uma “Nota de Esclarecimento” que,
prontamente, foi reproduzida nos sites de diversos conselhos regionais. A nota,
patética como demonstraremos a seguir, com 5 tópicos e uma conclusão, NADA
ESCLARECE. Apenas tenta tergiversar.
Do tópico 1 nada há a comentar; o 2
trata-se de obrigação legal que independe da vontade do investigado, pois terá
que responder ao que for argüido pelo MPF sob pena de “responsabilidade
criminal”; no 3, contrariando o entendimento do STF mais uma vez como temos
demonstrado neste blog, insiste em dizer que o CFO é uma AUTARQUIA PÚBLICA DE
CARÁTER ESPECIAL – quem inventou esta excrescência? – que submete-se a
“auditoria interna” (sic) e de orgãos de fiscalização e controle social (sic);
e no 4, garantem que, comprovadas as denúncias, os “responsáveis serão punidos”
– conclusão óbvia, pois serão punidos pelo MPF e pela Justiça Federal,
independentemente de decisão, apoio ou seja lá o que for por parte do CFO.
Quanto
ao apoio dos 21 conselhos regionais não denunciantes, trata-se do FANTASMA DA
CORDA NA CASA DE ENFORCADO...
Estou
torcendo e orando para que as investigações do MPF concluam pela
“improcedência” das denúncias. Que esta “manobra eleitoreira”, como sugere a
Nota de Esclarecimento do CFO, apesar de serem signatários inclusive
presidentes de conselhos regionais que apoiaram a eleição dos atuais gestores,
não tenha êxito. Caso contrário, os cirurgiões-dentistas brasileiros terão a
obrigação cívica de se posicionarem, abandonarem o comodismo e participarem efetivamente
das decisões que afetam a Odontologia Brasileira.
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