Notícias STF
Segunda-feira, 30 de abril de 2012
O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu, por meio do Plenário Virtual, a
existência de repercussão geral na matéria constitucional tratada no Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE) 641243, sobre a natureza jurídica das anuidades
cobradas por conselhos de fiscalização profissional. O recurso, interposto pelo
Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren-PR), discute se tais
contribuições pertencem, ou não, ao campo tributário e se podem ser fixadas por
meio de resolução interna.
Ao defender a existência de repercussão geral na matéria suscitada no
recurso, o relator, ministro Dias Toffoli, destacou que o tema é relevante para
todos os conselhos de fiscalização profissional, pois trata da forma de fixação
do valor de suas anuidades. “A discussão que se trava neste feito tem, portanto,
potencial para repetir-se em inúmeros processos, sendo certo que, em cada um
desses, estarão em pauta os interesses dos milhares de profissionais sujeitos ao
pagamento das anuidades”, observou o relator.
O ministro lembrou ainda que está em curso no STF a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 3408, na qual se discute a constitucionalidade da
Lei 11.000/2004, entre elas a que permite a cada conselho de fiscalização
profissional fixar e cobrar suas anuidades. A ADI, que também é relatada pelo
ministro Dias Toffoli ainda será apreciada pelo Plenário do STF.
No ARE 641243, o Coren-PR se insurge contra acórdão da Justiça Federal do
Paraná, que limitou a cobrança de anuidades feita pelo conselho além de
determinar a restituição de valores cobrados em favor de uma auxiliar de
enfermagem. A decisão questionada reconheceu a natureza tributária de tais
contribuições, impedindo a entidade de fixá-las por meio de resolução
interna.
MC/CG
Nenhum comentário:
Postar um comentário