sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

21 - CRO/SP - 2011 - Resultado do 1º turno Estranha matemática

                Quem visitar o portal do CROSP na internet irá se deparar com uma notícia sobre o resultado das eleições de 2011 para o Plenário do CRO/SP que é, no mínimo, intrigante. Vejamos como foi noticiado pelo CRO/SP:
Informo que o 2º turno será disputado pelas duas chapas mais votadas, 
a chapa 1, que obteve 22.502 votos e a chapa 2, que obteve 5.479 votos.

Seguem os resultados finais:

Chapa 1 = 22.502 votos (59,334%)
Chapa 2 = 5.479 votos (14,447%)
Chapa 3 = 4.942 votos(13,031%) 
Chapa 4 = 3.818 votos (10,068%).

Nulos = 523 votos (1,379%) e Brancos = 660 votos (1,740%)

Total = 37.924 votos
São Paulo, 18 de fevereiro de 2011

Dr. José Ângelo Capello Fonseca

Presidente da Comissão Eleitoral
                Na verdade os 22.502 votos obtidos pela chapa 01 correspondem a 46,5% do “quorum eleitoral” divulgado no portal do CRO/SP como APTOS A VOTAR (48.365).
                Os 59,334 % obtidos pela chapa 01 são relativos aos votos apurados e não ao ‘quorum eleitoral”.
                  Também é significante que faltaram à eleição  10.441 inscritos aptos a votar, isto é, 21,588%, fato que nem mereceu citação pela comissão eleitoral.
        
            Voltando aos resultados, essa “estranha matemática” é sempre empregada no cálculo dos resultados das eleições nos conselhos.
                Na divulgação do resultado da eleição de 2009, observa-se o seguinte: (Jornal Novo CROSP, edição 125 – MAR/ABR 2009, ano XXVIII, página 4) Um dos conselheiros federais encarregados da supervisão daquele processo eleitoral afirma que haviam votado mais de 50.000 (cinqüenta mil) inscritos. Na mesma página é afirmado que a chapa 01 vencedora obteve 30.355 votos que, segundo eles, correspondem a 70,43% do quorum.
                Se tivesse ocorrido, excepcionalmente naquele pleito, AUSÊNCIA ZERO, VOTOS NULOS ZERO E VOTOS EM BRANCO ZERO, e que o QUORUM ELEITORAL fosse mesmo 50.000, como pode 30.355 – votação obtida – corresponder a 70,43%? Seria, no máximo, 60,71%.
                 Tem mais um detalhe: a porcentagem de votos é calculada em relação AO NÚMERO DE INSCRITOS APTOS A VOTAR e não ao número de votos válidos, como anunciado.
                Na eleição de 2007, segundo o Jornal Novo CROSP nº 116, pag. 4, a chapa única consagrou-se com mais de 90% dos votos. Será possível? Ausentes, nulos e brancos somaram menos de 10%?
                Sabe o que é mais curioso ainda?
                Segundo a Lei 4.324/64 e o Decreto 68.704/71, o Quorum Eleitoral para 2011, analisando o informado no portal do CROSP – Eleições 2011 – Dados do cadastro do CROSP, seria de 72.166 APTOS A VOTAR.
                Como chegamos a este número?
                Inscritos ativos em São Paulo = 76.265 (informado no portal).
 Excluindo-se o previsto na Lei e Decreto acima citados: 3660 REMIDOS que votam mas não compõem o Quorum Eleitoral OBRIGATÓRIO e 439 militares (em decorrência da famigerada lei 6681/79 que isenta os militares da anuidade e os impede de participar do processo eleitoral). 
                Resultado: 72.166 aptos a votar, sendo o QUORUM MÍNIMO OBRIGATÓRIO = 36.084  (72.166  / 2 + 1).
                ATENÇÃO: não existe previsão LEGAL, isto é, na Lei 4.324/64 e no Decreto 68.704/71, para impedir o INADIMPLENTE DE VOTAR. De candidatar-se existe a previsão, porém de votar não existe previsão de proibição. Todos, que não estão impedidos de votar como o inadimplente, é obrigado a votar, sujeitando-se a multa se não o fizer.
Ao REMIDO é facultado votar ou não
                Corrigindo: não existe previsão legal de proibição “mas é proibido”. Assim determina o Regulamento Eleitoral do CFO/CROs, CONTRARIAMENTE À PREVISÃO LEGAL, e é assim que se procede. E ainda tem a mais BIZARRA das práticas nos conselhos:
          O inadimplente está impedido de votar e PAGA MULTA POR QUE NÃO VOTOU.
          Como isto é possível? Coisa de “maluco”...
          E por que isto ocorre de forma diversa da previsão legal?
         Muito simples: quanto mais gente puder manifestar-se através do “voto secreto”, maior a possibilidade de perda da hegemonia alcançada pelos que estão no poder. Assim, como ninguém aponta o erro, como ninguém reclama ao Ministério Público Federal contra esta ilegalidade e até mesmo a OPOSIÇÃO se cala por conivência, conveniência ou ignorância, este absurdo vem sendo praticado há mais de 40 anos e, em mais este quesito, o “desrespeito à Lei” é uma prática corriqueira no âmbito dos conselhos.
                ISTO É UMA VERGONHA! (como diria o Boris Casoi)

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já tá mais do que na hora - blog do Fabio Bibancos
Razuk 18 anos no poder - blog da chapa 2
Guerra aos convênios - blog da chapa 2
blog "cirurgião dentista"

4 comentários:

  1. Estamos cansados de saber que nesses conselhos o que acontece é a "dança das cadeiras".
    São sempre os mesmos que fazem rodízios entre os cargos, porque será?
    É somente pelo prestígio e pelo prazer de servir a classe?
    Duvido muito.
    Uma diária que esse pessoal recebe é quase o equivalente ao salário de um mês dos funcionários "formiguinhas" que fazem todo o trabalho duro.


    Dr. Ruy, saberia me explicar por que nunca teve concurso para o CFO e para outros conselhos federais? Afinal o TCU veio obrigando os conselhos regionais a concursar e esqueceram dos conselhos federais?

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  2. Caro colega, muito obrigado pela participação na discussão. A classe odontológica - todos os profissionais e principalmente os cirurgiões-dentistas - tem que tomar ciência desta situação. Afinal, todos nós, através do recolhimento dos tributos devidos, contribuímos para a manutenção destas entidades públicas e temos o direito constitucional (princípio da publicidade na administração pública) de ser informado e de fiscalizar "como estes recursos são empregados". A questão do regime de contratação dos servidores dos conselhos é de primordial importância para a "qualidade" do serviço e "lisura" de sua administração. Temos que nos conscientizarmos disto. Com relação ao seu questionamento final tenho a dizer que, como já detalhei na postagem nº 005 de 24-10-2010, é no mínimo intrigante o fato de que até a presente data a determinação do TCU - Decisão 111/93 TCU/Plenário - confirmada pelo STF no julgamento do MS impetrado pelo CFO, confirmada novamente no indeferimento de Medida Cautelar em 23-01-2007 e novamente negado pedido de reconsideração em 09-03-2007, não tenha sido cumprida pelo CFO. Vários conselhos regionais também foram autuados, recorreram ao STF e perderam e alguns, após serem multados os seus presidentes, realizaram concursos (que eles denominam de seleção pública) que, no entanto, não atendem às normas legais (CF-88 e Lei 8.112/90), estando, mais ou menos, "tudo como dantes no Quartel de Abrantes". Mas, apesar da total falta de interesse da classe pelo assunto, muitos processos estão em andamento no TCU (alguns muito graves) e no STJ e, acredito, quando estiverem concluídos MUITA COISA VAI MUDAR. Estamos aguardando pacientemente....

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  3. Caro colega, as tuas perguntas são as mesmas que eu faço mas, tanto você quanto eu, sabemos quais são as respostas. Vou te pedir um tempo para poder publicar este teu último comentário. Por que? Estão tramitando alguns processos no TCU, no Ministério Público Federal, no STF e no STJ que porão um fim a este reinado insano. Todas as nossas perguntas serão respondidas. No momento, acredito que o já postado aborda bem o tema. Quanto ao tempo excessivo, é assim mesmo. Coisas da democracia. Mas, repito: TUDO IRÁ MUDAR. NÃO TÃO RÁPIDO QUANTO SERIA DESEJÁVEL MAS BEM ANTES DO QUE ELES ESPERAM.....

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  4. Prezado colega, aproveito o espaço para informar que por Decisão judicial, o último Concurso do CROSP foi anulado na semana passada. Quem sabe agora as mudanças comecem a acontecer! Abraço, Fábio Bellucci (fabellucci@ig.com.br)

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