terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

20 - ANUIDADE DOS CONSELHOS E DOS SINDICATOS

Tanto os Conselhos quanto os Sindicatos ao abordarem o assunto apresentam “meias verdades”. Muitos colegas ingressaram na justiça contra os valores cobrados pelos Conselhos, inclusive requerendo a restituição dos valores pagos nos últimos 5 (cinco) anos, e têm tido suas pretensões atendidas pela Justiça Federal. Tem ocorrido o mesmo com as contribuições sindicais.
Qual a verdadeira explicação para esta verdadeira confusão?
É uma só: as leis que regulamentam as cobranças das anuidades dos Conselhos de Odontologia e as contribuições sindicais estão defasadas, sem atualização. Como conseqüência as anuidades dos Conselhos, de todas as categorias, se aplicadas as leis de regência resultam em algo próximo a R$ 68,00 (sessenta e oito reais) e as contribuições sindicais anuais em torno de R$ 6,00 reais. É evidente que isto torna INVIÁVEL A MANUTENÇÃO dos conselhos e dos sindicatos, entidades de vital importância para a defesa dos interesses das classes profissionais, principalmente as liberais.
Este caos vem se anunciado desde 1998 e, por inépcia dos dirigentes, nada foi feito para a sua correção. E por que?
Ocorre que estas entidades sempre atuaram de forma despótica contando com a “conivência do Estado”, com a perniciosa falta de participação dos administrados ( leia-se a “pautélia”, que somos nós, que é obrigada a se inscrever nos conselhos e filiar-se a um sindicato) que em outras épocas não sentiam o peso destes “impostos” em seu orçamento e que agora, com a retração dos seus ganhos, começam a reclamar, acionando a justiça na defesa de seus interesses.
Não estou defendendo que os valores devam ser tão irrisórios. É um absurdo.
Ocorre que: 


"na iniciativa privada o que não é proibido é permitido. Já na Administração Pública o que não é previsto em Lei é proibido".


Esta a verdade não revelada pelos conselhos e pelos sindicatos quando, em vez de se mobilizarem para corrigir o que está errado, ficam se atacando. Ficam dizendo que o outro cobra indevidamente, escondendo o próprio rabo. E nós, “ a patuléia”, ficamos boquiabertos sem entender o que está por trás de tudo isso: 
- o hábito herdado da ditadura de fazerem o que bem entendem sem dar satisfação a ninguém, 
- não respeitar as Leis estabelecidas e
- não admitir contestação de quem é obrigado a pagar e calar-se para não sofrer represália.


Estas algumas das razões que levam os dirigentes, muitas vezes orientados por alguns assessores jurídicos de má fé, a insistirem na idéia de que nos conselhos profissionais prevalecem as regras da iniciativa privada, apesar das reiteradas manifestações do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho de que os Conselhos de Fiscalização das Profissões são AUTARQUIAS FEDERAIS, verdadeiros entes públicos e que, a despeito de “controvérsias” forçadas e alimentadas por interesses escusos, estão sujeitos às REGRAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Portanto, se os valores definidos em Lei tornam os conselhos e sindicatos inviáveis não é culpa dos administrados e sim dos administradores. Eles que encontrem uma forma “legal” para contornarem a situação.
Na defesa do estabelecimento dos valores cobrados, diferentes da previsão legal, alegam que são estabelecidos em ASSEMBLÉIAS DA CATEGORIA. Ridículo. Nunca, em momento algum da história dos conselhos e dos sindicatos de odontologistas, foi incentivada a participação dos profissionais nestas assembléias. Tem-se notícia de assembléias gerais de conselhos com a participação apenas dos conselheiros (5 efetivos e 5 suplentes) que vêm com suas despesas de viagem, alimentação e hospedagem, além de jetons pagos pelos cofres da entidade. Quando muito, em conselho com 60.000 inscritos, comparecem 200 pessoas, o que, seguramente, não representa nada dos interesses coletivos em jogo. 


O legislador foi sábio ao estabelecer que os valores cobrados, que são tributos, devam ser estabelecidos em lei e não em “assembléias fictícias” da categoria.
No entanto, apesar disso, entendo que estes valores poderiam ser estabelecidos em assembléias dos inscritos, desde que fosse determinado em lei um QUORUM MÍNIMO, por exemplo de delegados eleitos em assembléias regionais na área de atuação de cada conselho e sindicato, porquanto se torna inviável a realização de assembléias com cinqüenta por cento mais um dos inscritos, como previsto na lei 4.324/64, o que seria, na verdade, a aplicação da verdadeira democracia. Mas, como já disse, inviável na prática tentar reunir 30.000 inscritos para discutir, entre outras coisas, o valor das anuidades dos conselhos. 


A assembléia de delegados regionais eleitos seria, talvez, uma forma de garantir aos inscritos nas diversas categorias profissionais sujeitas à fiscalização por conselhos de classe, o valor da anuidade compatível com a realidade econômica de cada categoria. Não é conveniente colocar em um mesmo patamar de valores de contribuição categorias tão díspares economicamente como fisioterapeutas e médicos, técnicos em saúde bucal e cirurgiões-dentistas como previsto nos projetos de lei em andamento no Congresso Nacional. Estes projetos definem um valor máximo a ser cobrado e o valor cobrado seria definido pelo conselho federal de cada categoria. Isto é temerário, pois põe o administrado à mercê da visão e vontade do administrador. Não é democrático.
Resta-nos o que está estabelecido: as anuidades dos Conselhos e dos Sindicatos têm natureza tributária, somos legalmente obrigados a pagar e a lei determina o seu valor. O valor é inviável para a manutenção destas entidades? Sim! Cada contribuinte deve agir de acordo com a sua consciência de classe e, como cidadão, deve cobrar dos dirigentes uma solução. Nós os elegemos para isso....


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3 comentários:

  1. Ruy Barbosa dos Santos, CD9 de fevereiro de 2011 às 02:37

    IMPORTANTE
    O SOESP vem orientando os cirurgiões-dentistas a pagarem apenas R$ 68,00 ao CROSP, assim como o CROSP também orientava a pagar R$ 5,70 ao SOESP. NÃO CAIA NESTA ARMADILHA!
    Se você quer recolher estes valores, ingresse com SUA AÇÃO NA JUSTIÇA. Escolha o seu advogado e faça isso. As duas entidades prometem dar assistência jurídica ao profissional caso recolha estes valores e seja contestado na justiça. É conversa.... Procurem nos diversos sites das várias varas de justiça e veja se encontra algum advogado do sindicato ou do conselho defendendo cirurgião-dentista. Eles defendem os interesses dos "dirigentes" e de "pessoas ligadas aos dirigentes", nunca dos seus contribuintes.
    QUEM DETERMINA QUE DEVEMOS PAGAR O SOESP E O CROSP É A LEI. Quem decide se o valor cobrado está de acordo com a lei é o JUIZ. Agir por conta própria é o "modus operandi" deles, dirigentes do CROSP E SOESP.
    Eu disse DIRIGENTES e não as entidades, pois estas existem para os seus inscritos e contribuintes, são criadas por lei e são absolutamente indispensáveis.

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  2. Olá amigo sou cirurgião dentista aqui do interior do Paraná e estou pensando em entrar com a tal ação contra o cro Pr para reaver os ultimos cinco anos pagos e pagar somente o valor próximo a R$68,00 mas tenho dúvidas e receio. Como devo proceder? Preciso ter os comprovantes de pagamento das ultimas cinco anuidades? Por favor oriente-me. Aguardo sua resposta. Obrigado.

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  3. PARABENS, FOI A MELHOR DEFINIÇÃO E A A MAIS CORAJOSA QUE JA VI, POIS JA SOFRI REPRESALIAS POR CONTESTAÇÕES CONTRA O CRO, CONHECIDEMENTE, UMA SEMANA APOS DENUCIAR ERROS DO CRO, RECEBI UMA ENXURRADA DE FISCAIS, DE TODOS OS LADOS, DESDE MUNICIPAIS, DO CRO, MAS É SO CONHECIDENCIA......

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