Até as 17 horas do dia 6/12, três conselhos inconformados com a decisão do STJ que "determina a adoção do RJU para os servidors dos conselhos de classe - prevista na CF88 e na Lei 8112/90 - já haviam protocolado no STJ Petição com Embargos de Declaração num último esforço para anular o Acordão. Note-se que este processo, iniciado pelo SINDIFISC, vem se desenrolando desde 2003. Os contrários a esta determinação constitucional tiveram 7 anos para defenderem suas posições e o fizeram. Mesmo assim não se conformam com o desfecho FAVORÁVEL AOS SERVIDORES, À DEMOCRACIA E À MORALIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO.
Peço a você que acredita na Democracia, que quer ver nossa Constituição respeitada e que aspira por Conselhos de Classe observadores do PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO que, após copiar a mensagem sugerida, click no link abaixo para enviá-la.
Vamos dar nosso apoio ao STJ, pois a reação tentará de tudo para alterar esta decisão. Peça aos seus amigos que também o façam. Isto é do interesse de todos.
MENSAGEM SUGERIDA
A Consolidação da Democracia no Brasil deu mais um passo memorável com a edição do Acórdão da 5ª Turma do STJ que no julgamento do REsp 507536 DF determinou, por unanimidade, a adoção do RJU para os servidores dos Conselhos de Fiscalização Profissional, em respeito ao que determina Constituição Federal de 1988. Ganham os servidores públicos destas autarquias, ganha a Sociedade Brasileira e, sobretudo, ganha a MORALIDADE, a LEGALIDADE e a JUSTIÇA na administração pública federal. Esta Decisão aumenta a confiança dos cidadãos na Justiça Brasileira e consolida o conceito de TRIBUNAL DA CIDADANIA atribuído ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Parabéns aos ministros da 5ª Turma do STJ.
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