terça-feira, 21 de dezembro de 2010

016 - ANTIÉTICO, EU?

                Em artigo postado neste blog em 11-10-2010, o de número 03, dizíamos que a Ética pode ainda ser definida como “o conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade”.
                Afirmávamos também, por ser nossa convicção, que o respeito às normas e às Leis que regem uma sociedade é pressuposto básico aos que intentam uma conduta ética.
                Com esta crença, ao longo destes três meses e 16 postagens, incluída esta, relatamos diversas ocorrências onde aquele respeito às normas e às leis foi ora observado ora negligenciado por diversos atores componentes do mundo dos Conselhos de Classes e do Judiciário do país.
                Temos apontado com mais veemência o fato de os Conselhos de Fiscalização Profissional insistirem na prática de contratarem seus servidores sem concurso público, não lhes garantir a estabilidade consagrada pela Constituição e, irresponsavelmente, onerarem os cofres destas Autarquias com o pagamento de multas aplicadas pelos Tribunais pela desobediência a este preceito constitucional que tem por objetivo dotar estes “entes públicos” de pessoal selecionado entre os melhores quadros disponíveis na sociedade para que se cumpram os princípios da LEGALIDADE, da IMPESSOALIDADE, da MORALIDADE e da EFICIÊNCIA.
                Cremos, com convicção, que prover a administração dos Conselhos de Classes com pessoal qualificado é uma “demonstração de respeito” aos profissionais inscritos nestes conselhos e a valoração da missão social destes conselhos, sendo impossível alcançar tal qualificação com um quadro de servidores escolhidos por critérios subjetivos e por indicação.
                Assim se expressou o Presidente de um Conselho de Classe em seu discurso de posse em 26/05/2003: “Era o Conselho um cabide de emprego, com parte do pessoal desqualificado para o cargo e vários salários indo além da faixa de mercado.”
                Pode-se ver que esta preocupação com o nepotismo nos Conselhos é preocupação antiga. Ocorre que àquela data já havia a determinação da Constituição de 1988, confirmada pelo STF no julgamento do Mandato de Segurança 21797/ RJ publicado em 18/05/2001, de que os servidores dos Conselhos de Classes deveriam ser contratados “mediante concurso público” e “serem submetidos ao RJU da Lei 8.112/90”, o que acaba de ser prolatado pelo STJ.
            Embora de capital importância para a qualidade dos serviços prestados pelos conselhos, e por serem os mesmos responsáveis pela garantia da ética da profissão, isto não é o bastante, pois a Ética envolve muitos outros aspectos. Tantos que nos leva a uma reflexão quanto aos reflexos da aparente simplicidade de uma autuação pelos órgãos responsáveis pela fiscalização da aplicação dos recursos públicos (Tribunal de Contas da União, Ministério Público Federal, etc.) por “indícios de irregularidades”: - Sendo a LEGALIDADE um dos princípios da administração pública seria ético ELEGER A ILEGALIDADE como norma dentro de um CONSELHO DE ÉTICA? Julgando Ético desrespeitar a Carta Magna da Nação como podemos considerar antiético desrespeitar uma norma interna dos Conselhos como o Código de Ética Profissional? A conclusão desta reflexão é angustiante.....
                Por isso defendemos o respeito às normas. O respeito às Leis e, por ser indispensável à manutenção da harmonia entre os profissionais de uma determinada classe e a harmonia entre estes e a sociedade, o respeito “incondicional” ao Código de Ética Profissional.
                Assim como ocorre com as Leis, se não concordamos com o previsto no Código de Ética Profissional, por entendê-lo inadequado ou desatualizado, temos a obrigação ética de buscar o seu aperfeiçoamento e a sua adequação porém, até que isto seja alcançado, acatá-lo integralmente.
Isto nos parece ético desde que não seja apenas um discurso para agradar a platéia.....

DESEJAMOS A TODOS QUE VISITARAM ESTE BLOG

UM FELIZ NATAL 
E
E UM PRÓSPERO 2011




     

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