O Conselho Federal de Farmácia ajuizou, em 14-12-2010, reclamação constitucional com pedido de liminar ao Supremo Tribunal Federal requerendo a anulação da Decisão do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial 507.536) que DETERMINOU AOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL que adotem o Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90) para os seus servidores.
A Ministra Carmen Lúcia, relatora do processo, negou provimento à reclamação e, consequentemente, indeferiu o pedido de liminar, em decisão proferida dia 18-12-2010.
Dê um click no link abaixo e acesse o documento oficial do STF.
STF - ÍNTEGRA DA RECLAMAÇÃO E DECISÃO DA MINISTRA
Pelas razões já apresentadas nas postagens anteriores, é lógico que isto ainda não parece suficiente para os RETRÓGRADOS e espertinhos de plantão nos conselhos. Para manterem os privilégios de que gozam há décadas ainda irão "espernear" e muito. Mas, como diziam os contrários à ditadura nos anos 70: isto um dia acabará definitivamente. Não tão cedo quanto seria desejável mas bem antes do que eles esperam.
RECLAMAÇÃO NO STF CONTRA A DECISÃO DO STJ RELATIVA AO RJU
ResponderExcluirO Conselho Federal de Farmácia ajuizou, em 14-12-2010, reclamação constitucional com pedido de liminar ao Supremo Tribunal Federal requerendo a anulação da Decisão do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial 507.536) que DETERMINOU AOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL que adotem o Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90) para os seus servidores.
A Ministra Carmen Lúcia, relatora do processo, negou provimento à reclamação e, consequentemente, indeferiu o pedido de liminar, em decisão proferida dia 18-12-2010.
Dê um click no link abaixo e acesse o documento oficial do STF.
STF - ÍNTEGRA DA RECLAMAÇÃO E DECISÃO DA MINISTRA
Pelas razões já apresentadas nas postagens anteriores, é lógico que isto ainda não parece suficiente para os RETRÓGRADOS e espertinhos de plantão nos conselhos. Para manterem os privilégios de que gozam há décadas ainda irão "espernear" e muito. Mas, como diziam os contrários à ditadura nos anos 70: isto um dia acabará definitivamente. Não tão cedo quanto seria desejável mas bem antes do que eles esperam.